Ministro Alexandre de Moraes ordena bloqueio da rede social X no Brasil.
Nesta sexta-feira, 30, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio total da rede social X (anteriormente conhecida como Twitter) em todo o território brasileiro. A decisão foi tomada em resposta à falha da empresa em nomear um representante legal no país. O bloqueio deve ser executado dentro de 24 horas, conforme comunicado já enviado ao presidente da Anatel, Carlos Baigorri.
A ordem também exige que Apple e Google removam o aplicativo do X de suas lojas nos sistemas iOS e Android, impedindo o acesso à plataforma em até cinco dias. Além disso, Moraes solicitou a desativação de serviços de VPN que possam permitir o acesso ao X, citando exemplos como Proton VPN, Express VPN, NordVPN, Surfshark, Totalvpn, Atlas VPN e Bitdefender VPN.
O ministro também instruiu as empresas que operam backbones no Brasil a implementarem barreiras tecnológicas que inviabilizem o uso do aplicativo X. Provedoras de internet, como Algar Telecom, Oi, Sky, Live TIM, Vivo, Claro, Net Virtua, GVT, entre outras, também devem adotar medidas para bloquear o acesso. A determinação se estende ainda às operadoras de serviços móveis e de telefonia fixa.
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Adicionalmente, Moraes estipulou uma multa diária de R$ 50 mil para qualquer pessoa que tente acessar o X por meio de VPNs, além de outras possíveis sanções civis e criminais conforme a legislação vigente.
Em função da ausência de um representante legal no Brasil, o ministro do STF também ordenou a intimação de Elon Musk e das empresas associadas à rede social, incluindo Twitter International Unlimited Company, T.I. Brasil Holdings, X Brasil Internet, Starlink Brazil Holding, e Starlink Brazil Serviços de Internet. As contas bancárias dessas empresas foram bloqueadas.
Multas Acumuladas
No despacho, Moraes destacou que Elon Musk e a rede social X têm descumprido reiteradamente as ordens judiciais, resultando em um acúmulo de R$ 18,35 milhões em multas até o momento. O ministro reforçou que é obrigação de empresas estrangeiras designar um representante local para garantir que suas atividades sejam fiscalizadas e controladas pelas autoridades competentes.
Confira aqui a íntegra da decisão.